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O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOLIDARIEDADE, NA PANDEMIA


O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOLIDARIEDADE, NA PANDEMIA


Construir uma sociedade livre, justa e solidária é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, conforme preceitua o inciso primeiro do artigo terceiro da Constituição Federal vigente. A pergunta é como isso se aplica na atual conjuntura econômica e sociopolítica?


O país está diante de uma pandemia e precisa lidar com a situação sem descumprir leis ou Constituição, encarando as dificuldades e assumindo a primazia do zelo pelo cidadão. Fê-lo? Se não o fez, descumpriu a Constituição. E se o fez não é bastante à população, que anseia não apenas por civilidade e desenvolvimento - ainda que disso muito precise - como também pelo pão.


Há solidariedades compulsórias, que não escolhem lugar nem hora, pessoa ou história, mas que correlacionam todos. Outras, exsurgem dos compromissos firmados ou outras relações normativas, com destaque à constitucional sem a qual se deixa de cumprir objetivo fundamental.


Olhando a pandemia, quanto absurdo e covardia! Para uns, idoso ou grupo de risco é só um número na irrelevância do valor humano. Para outros, é chance de ganhar dinheiro, muitas vezes desviando para si como se para a pandemia fosse. Quem dera fosse só um confeito ou doce, mas lascou-se: a conta vem para todos.


Eis a questão! O todo é feito por cada um dos cidadãos. Há um vínculo que os une em causas e consequências, um elo padrão. Trata-se de uma espécie globalizada. E o que é feito da natureza humana? A Constituição visa a promover essa integração pelos laços da solidariedade. Por ela, não se abandonam os idosos ou quem tenha problemas de saúde. Se não o fazes por amor, faze para cumprir a Lei Maior da nação.


Em suma, ao brasileiro em relação à solidariedade, dois marcos regem o dever de cumpri-la: o amor ao outro cidadão e o objetivo preceituado pela Constituição.

Maceió, 30 de junho de 2020.

Alisson Francisco Rodrigues Barreto


Sobre o autor:

Alisson Francisco Rodrigues Barreto é poeta, filósofo (Seminário Arquidiocesano de Maceió), bacharel em Direito (Universidade Federal de Alagoas), pós-graduado em Direito Processual (Escola Superior de Magistratura de Alagoas), tendo também cursado, parcialmente, os cursos de Engenharia Civil (Universidade Federal de Alagoas) e Teologia (Seminário Arquidiocesano de Maceió). Autor do livro “Pensando com Poesia” e escritor do blog “Alisson Barreto” (outrora chamado de “A Palavra em palavras”), desde 2011, e da Revista Pio.

Alisson Barreto na internet:

Site pessoal: Alisson Barreto, acesso em https://sites.google.com/view/alissonbarreto

Canal Alisson Barreto, no Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCqtpMzyLava_Z0hkmh75WAw

Revista pessoal do autor: Revista Pio, acesso em https://alissonbarreto14.wixsite.com/revistadigital-pio

"Blog" do autor: Alisson Barreto, acesso em http://tribunahoje.com/blog/a-palavra-em-palavras/

Twitter: @alissonbarreto1 (acesso em https://twitter.com/alissonbarreto1)

LinkedIn: @alissonbarreto1 (acesso em https://www.linkedin.com/in/alissonbarreto1/)

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